A Nova Previdência, implementada no Brasil, trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria e benefícios previdenciários. Essas alterações visam equilibrar as contas públicas e garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário a longo prazo. A seguir, destacamos as principais mudanças:
1. Idade Mínima para Aposentadoria
Setor Privado (Regime Geral de Previdência Social - RGPS):
Mulheres: 62 anos
Homens: 65 anos
Servidores Públicos (Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS):
Mulheres: 62 anos
Homens: 65 anos
2. Tempo de Contribuição
Setor Privado (RGPS):
Mulheres: mínimo de 15 anos
Homens: mínimo de 20 anos
Servidores Públicos (RPPS):
Mulheres e Homens: mínimo de 25 anos, sendo necessário 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
3. Cálculo do Valor da Aposentadoria
O valor do benefício passou a ser calculado com base em todas as contribuições realizadas desde julho de 1994, sem descartar as 20% menores contribuições, como ocorria anteriormente. A fórmula considera 60% da média salarial, acrescidos de 2% para cada ano que exceder o tempo de contribuição mínimo (20 anos para homens e 15 anos para mulheres). Para receber 100% da média, seria necessário contribuir por 40 anos.
4. Alíquotas de Contribuição
As alíquotas de contribuição foram alteradas, tornando-se progressivas e variando conforme a faixa salarial:
Setor Privado (RGPS): de 7,5% a 14%
Servidores Públicos (RPPS): podem chegar até 22% para salários acima do teto do INSS
5. Regras de Transição
Para amenizar o impacto das mudanças, foram estabelecidas regras de transição para trabalhadores que já estavam no mercado:
Sistema de Pontos: soma da idade e do tempo de contribuição, iniciando em 86 pontos para mulheres e 96 para homens, aumentando gradativamente até atingir 100 e 105 pontos, respectivamente.
Idade Progressiva: aumento gradual da idade mínima, começando em 56 anos para mulheres e 61 para homens, até alcançar 62 e 65 anos.
Pedágio de 50%: para quem está a até dois anos de cumprir o tempo de contribuição, permitindo a aposentadoria com um adicional de 50% sobre o tempo restante.
Pedágio de 100%: possibilidade de aposentadoria ao cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição.
6. Aposentadoria Especial
As regras para aposentadoria especial, destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos, também foram alteradas, estabelecendo idades mínimas conforme a atividade e o tempo de exposição.
7. Pensão por Morte
O valor da pensão por morte foi modificado, passando a corresponder a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do falecido, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.
É fundamental que os trabalhadores se informem sobre as novas regras para planejar adequadamente sua aposentadoria e compreender os impactos das mudanças em seus benefícios previdenciários.
Fernando Ferreira – Advogado Previdenciário
Publicado em 16/01/2025.
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