Quem pode solicitar o BPC LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito garantido pela Constituição Federal do Brasil. Ele consiste no pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas que se enquadram em determinados requisitos socioeconômicos e de vulnerabilidade social. Embora não configure uma aposentadoria, o BPC é uma importante fonte de renda para idosos e pessoas com deficiência.
O benefício é destinado aos seguintes grupos:
1. Idosos
Pessoas com 65 anos ou mais.
Que pertençam a uma família cuja renda mensal por pessoa seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
2. Pessoas com Deficiência:
Indivíduos de qualquer idade que apresentem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Assim como no caso dos idosos, é necessário que a renda mensal per capita da família seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
3. Requisitos para a concessão do BPC LOAS
Para que o benefício seja concedido, alguns critérios precisam ser atendidos:
Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): Todas as pessoas da família devem estar inscritas e com os dados atualizados no Cadúnico.
Avaliação Social e Médica: Para pessoas com deficiência, é realizada uma avaliação para comprovar as condições de saúde e as dificuldades enfrentadas.
Comprovação de Renda: O benefício é destinado a famílias em situação de vulnerabilidade econômica, portanto, é necessário comprovar a renda familiar.
É importante lembrar que o BPC não exige contribuições previdenciárias prévias. Contudo, não gera direito ao pagamento de 13º salário e não deixa pensão por morte para dependentes.
Fernando Ferreira – Advogado Previdenciário
Publicado em 16/01/2025.
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